O adicional de disponibilidade militar e seu regulamento

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Essa semana o assunto sobre o Adicional de Disponibilidade tomou conta da Internet. E é, claro, não poderia deixar de escrever sobre isso e passar a melhor orientação possível, tanto para os meus clientes, quanto para aqueles que me acompanham.

O assunto ficou em voga por causa do Decreto nº 10.471, assinado por Jair Bolsonaro no dia 24 de agosto de 2020. Esse decreto tem a função de regulamentar o Adicional de Disponibilidade concedido aos militares pela Reforma da Previdência na Lei 13954 de dezembro de 2019.


O primeiro ponto que eu quero esclarecer é que esse adicional deve ser pago a todos os militares, INCLUSIVE aos seus PENSIONISTAS. Os militares, da ativa ou inativa, seja reformado ou da reserva, e pensionistas têm direito a esse adicional. Isso porque esse adicional tem o objetivo de remunerar a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva do militar no decorrer de sua carreira e isso inclui os seus dependentes, pois o adicional integra a sua remuneração.


O segundo ponto é que esse decreto regulamenta somente o pagamento do adicional aos militares Federais. Os militares estaduais devem aguardar regulamentação específica em seus respectivos Estados, entretanto, caso você não esteja recebendo ainda, cabe uma discussão junto ao Poder Judiciário, uma vez que o adicional já foi implementado pela Lei 13.954/19. Sobre isso, falarei em um outro momento.


Essa semana, fiz uma enquete no meu Instagram e foi constatado que 94% das pensionistas que participaram da pesquisa não estão recebendo o adicional. Isso é ilegal, uma vez que essa parcela remuneratória deveria estar sendo paga desde janeiro de 2020.


O decreto 10.471/20 exclui alguns militares e pensionistas do recebimento desse adicional, como as filhas de ex-combatente. Entretanto, essa determinação é questionável, uma vez que a lei possui força jurídica maior que o decreto e ele não pode limitar os direitos previstos em Lei.

É importante que você confira no seu contracheque se esse adicional já está incluído aos seus proventos. Caso não esteja, você precisa solicitar através de requerimento ou buscar um advogado ESPECIALISTA EM DIREITO MILITAR de sua confiança para que esse adicional passe a integrar a sua remuneração.

Na imagem abaixo, você pode conferir como esse adicional vem descrito no seu contracheque.

contracheque adicional de disponibilidade

Outra questão que vale a pena ser discutida é em relação a diferença de percentual estipulado pela lei. A lei determina que o Adicional de Disponibilidade deve ser pago com variação de 5% a 41% de acordo com o posto ou graduação do militar/pensionista. Essa distinção fere o Principio da igualdade previsto na Constituição Federal. Isso porque a Lei não pode fazer distinção de qualquer natureza.

Ora, um capitão está ou esteve igualmente em dedicação exclusiva que um soldado, por exemplo. Se o objetivo desse adicional é remunerar a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva do militar, não existe razão para diferenciar o percentual de pagamento de acordo com o posto ou graduação. Dessa forma, é necessário ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário com o fim de ajustar o percentual de acordo com o Principio da Igualdade.

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