Você, como militar, está com a sua remuneração comprometida por causa do excesso de descontos que existe em seu contracheque? A situação financeira a sua família está comprometida porque os seus rendimentos estão prejudicados pela quantidade de abatimento presente em sua folha de pagamento?
Anote o que eu vou te dizer: O MILITAR NÃO PODE TER DESCONTO EM FOLHA SUPERIOR A 30% DOS SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS!
O artigo 93º da Lei Estadual n. 279/1979, que se aplica aos PM’S e BM’s no que diz respeito a descontos em folha de pagamento, limita os descontos consignados ao percentual de 30%:
Art. 93 – Para os descontos, são estabelecidos os seguintes limites, referidos às bases para desconto:
III – até trinta por cento para os descontos não enquadrados nos incisos anteriores.
Art. 94 – Em nenhuma hipótese, o PM ou BM poderá receber mensalmente quantia líquida inferior a trinta por cento das bases para desconto, mesmo nos casos de suspensão do pagamento das gratificações.
Esse também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA decidiu pelo rateamento dos descontos na proporção dos créditos contratados, conforme vemos a seguir:
“…foi deferida a tutela antecipada para determinar que o desconto total dos empréstimos concedidos pelos Réus não excedam 30% do vencimento líquido do Autor, rateando os descontos na proporção dos seus respectivos créditos, para amortização dos empréstimos contratados…”
Essa sentença, do dia 29/09/20, ressaltou que, embora o militar tenha a facilidade de contratar os empréstimos consignados, a instituição financeira não pode ultrapassar a margem, assim como o Estado não pode permitir desconto que leve o militar a viver em estado de miserabilidade.
Isso significa que a Instituição militar, seja polícia ou bombeiro, tem o dever de limitar esses descontos em folha a 30% do salário líquido do militar. Ou seja, ela precisa assegurar que esse direito ao recebimento de 70% dos rendimentos líquidos sejam garantidos.
Da mesma forma, os bancos não podem emprestar dinheiro ao militar no qual as parcelas somadas os descontos já existentes ultrapasse esse limite de 30%.
Ou seja, o Policial ou Bombeiro Militar precisa ter garantido, necessariamente, 70% dos seus rendimentos líquidos.
1º passo: Pegue o seu contracheque e verifique TODOS os descontos que estão sendo feitos. Esses descontos incluem Imposto de Renda, Pensão, Saúde, Empréstimos, financiamentos que são descontados em folha… Realize a soma do total. Esse total de DESCONTOS não pode ultrapassar 30% dos seus rendimentos líquidos.
2º passo: Você pode tentar fazer um requerimento administrativo na sua organização ou com o banco. Essa solicitação dificilmente é atendida, mas você pode realizar esse requerimento.
3º Caso a sua revisão de descontos não seja atendida, é necessário entrar com uma ação judicial para a realização da revisão desses descontos. Procure um advogado de sua confiança para te ajudar, caso esse seja o seu caso.
IMPORTANTE: Os empréstimos deverão ser pagos. A ação judicial visa adequar o valor e a quantidade de parcelas à realidade do militar.