Assédio Moral no serviço militar. O que fazer?

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O assédio moral no serviço militar é comum, e isso não é novidade. No meio militar existem situações de vexame, excesso de autoridade, humilhações… Inclusive, esse tipo de situação já foi notícia em vários jornais como O GLOBO. No final do texto, deixei alguns links de exemplo. Apesar de a mídia enfatizar a violência sofrida por mulheres, o assédio moral também é frequentemente praticado com os homens.

Mas, afinal de contas, o que é assédio moral?

O assédio moral pode ser caracterizado através de situações de vexame, de arbitrariedade e de abusos de autoridades que ferem o ser humano como pessoa, podendo causar danos psicológicos, como depressão, ansiedade e transtornos mentais, ou danos físicos.

Entretanto, não é qualquer atitude que é considerada abuso moral e ensejadora de reparação por dano moral. No meio militar, atitudes que configuram abuso moral é comum, uma vez que a própria natureza da atividade requer disciplina e hierarquização. Essa necessidade de disciplina e hierarquia é facilmente confundida pelas autoridades militares como “poder fazer o que quiser”. E não é bem assim. Existe um limite entre o uso da autoridade e o abuso moral.

No que se refere à saúde física e emocional do militar, a responsabilidade de reparar os danos é do Estado ou da União, dependendo da Instituição a que o militar esteja vinculado. E, na maioria das situações, dependendo do dano causado, é necessário uma reparação com o pagamento de dano moral e/ou material.


Para a reparação na vida do militar, seja essa reparação física ou moral, é indispensável que se prove o nexo causal entre o dano sofrido e a atividade militar.
Para isso, o militar precisa apresentar provas consistentes da violência sofrida no quartel ou fora dele, mas que tenha relação com a atividade militar.


Como assim? Eu explico.

Se o dano causado ao militar foi psicológico, é importante que existam laudos médicos, psicológicos ou psiquiátricos, mencionando o início da doença e o que deu causa a ela.

Se o dano foi físico, como lesões decorrentes de abusos, também é necessário o laudo e exames comprovando a lesão e o que deu causa a ela.


Se o dano foi devido a erros médicos ocorridos em hospitais militares, existe o prontuário para provar a conduta médica tomada e, em alguns casos, até mesmo perícia médica.


Se não houver laudos ou provas, mas existiu um abuso que tenha causado algum transtorno para o militar, a apresentação de testemunhas pode ser indispensável.


Portanto, sabemos que, apesar de existir essas situações de abuso enraizadas no sistema, é fundamental que o militar não se cale, pois o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobrepõe todos as outras leis ou atividades características militares.


Não se cale. Procure um advogado especialista em Direito Militar de sua confiança.

Saiba mais sobre o Direito Militar

Links para notícias sobre assédio moral no âmbito militar.

https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/01/30/promotoria-militar-denuncia-pm-pro-assedio-moral-e-sexual-dentro-de-quartel-em-altamira-no-pa.ghtml

https://agenciapara.com.br/noticia/17665/

https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2020/07/22/o-silenciamento-social-sobre-os-abusos-que-mulheres-sofrem-nas-corporacoes-militares-precisa-ser-quebrado-diz-a-tenente-coronel-do-corpo-de-bombeiros-camila-paiva

https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2020/07/24/oab-emite-nota-apoio-a-militar-vitima-de-assedio-sexual-e-moral

https://www.conjur.com.br/2011-jan-07/uniao-indenizar-familia-candidato-paraquedista-morto-trote

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