A responsabilidade do Estado na morte de PMS

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Semana passada, dia 04 de dezembro, fomos surpreendidos com a notícia da morte do cabo Cardoso. Derinaldo Cardoso dos Santos de 34 anos foi assassinado covardemente com um tiro na cabeça à queima-roupa em uma ação para impedir o roubo a uma loja em Mesquita na Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro.

Diante dessa situação, qual é a responsabilidade do Estado em relação à vida de policial e a sua família?

É claro que o PM perdeu a sua vida durante o exercício de sua função. Muito se fala sobre a responsabilidade civil do Estado quando um PM é morto por colegas, seja acidentalmente ou intencionalmente, ou quando ele perde a vida dentro de uma organização militar, como em um hospital militar. Mas e quando o policial é morto por terceiros como aconteceu com o cabo Cardoso?

O superior tribunal de justiça entende que, mesmo nesses casos, quando o policial é morto por um particular, o estado é igualmente responsável se o dano for causado em pleno execício de suas atividades e no estrito cumprimento do dever legal, ainda que por atos ilícitos de terceiros, nesse caso, os bandidos.

O Estado responde pelos danos causados aos seus agentes, seja pela existência de culpa, seja por atuação deficiente, seja por omissão ilícita, seja pela ausência de equipamento básico de proteção ou ainda por ausência de treinamento adequado. O Estado é responsável por garantir a integridade física e moral dos seus agentes.

Quero frisar também que a Responsabilidade do Estado não é apenas em caso de óbito, mas também em relação a qualquer dano que seja de natureza física ou moral de seus agentes.

O que precisa ficar claro nessas situações é a RESPONSABILIDADE DO ESTADO em INDENIZAR as famílias desses MILITARES que tiveram a vida interrompida pela ineficiência do Estado.

Obviamente a indenização jamais irá trazer de volta o militar ou irá acabar com a dor da sua ausência, mas é um direito da família e que deve ser divulgado por nós!

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