Militares estaduais devem receber o adicional de disponibilidade?

pm-em-fila

O objetivo desse artigo é debater a respeito da aplicabilidade imediata do Adicional de Disponibilidade para os militares estaduais.

Como mencionei no último texto (Clique aqui para ler), esse adicional visa remunerar a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva do militar no decorrer de sua carreira e isso inclui os seus dependentes, pois o adicional integra a sua remuneração. Ele foi inserido na carreira militar em dezembro de 2019, com pagamento já em janeiro de 2020 para os militares federais.

No mês de agosto, o presidente Bolsonaro assinou um decreto regulamentando o adicional para militares federais, porém o pagamento do adicional está sendo feito de forma retroativa para os que não estavam recebendo, ou seja, desde janeiro de 2020.

Já os militares estaduais seguem aguardando norma específica para, enfim, conseguirem receber o adicional.

Porém, esse texto visa questionar se esse adicional deve ser aplicado de forma imediata para os militares estaduais.

E por que eu estou questionando isso? Porque a reforma da previdência de 2019 trouxe algumas alterações significativas na remuneração dos militares: a implantação desse adicional, o aumento do percentual do adicional de habilitação, alteração na contagem do tempo de serviço, alteração das regras de incapacidade para militares temporários, aumento na ajuda de custo quando passa para inatividade, a mudança no rol de beneficiários da pensão e o aumento bastante significativo no desconto da pensão militar.

Ora, os militares estaduais já estão com o novo desconto da pensão militar no contracheque desde janeiro, assim como a aplicação da mudança no rol de beneficiários. A alteração da contagem do tempo de serviço também já está em vigor. Ou seja, todas as alterações que geram “perdas” para os militares já estão em vigor. Logo, fica o questionamento: por que as alterações que geram perda já estão em vigor e as modificações que seriam benéficas para os militares estaduais necessitam aguardar regulamentação específica?

Inclusive, segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, para esse caso, enquanto não há lei específica deve ser aplicada a Lei geral 13.954/19

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *